domingo, 19 de junho de 2011
A DISTÂNCIA QUE APROXIMA! Vc respeita?
A Bicicleta, além de ser um meio de transporte não poluente, também é lazer e esporte. Porém nossa cidades ainda não estão preparadas com vias exclusivas e apropriadas para essa prática. Por isso vamos compartilhar as vias públicas respeitando o DISTÂNCIA prevista em lei de metro e meio ao passar por um ou mais ciclistas. com bom senso e respeito, TODOS saem ganhando.
Art.201 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97.
Deixar de guardar a distancia lateral de um metro e meio e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta:
Infração - Media;
Penalidade - multa.
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