Lei n: 9.503, de 23 de setembro de 1997 institui o Código Brasileiro de Trânsito ARTIGO, 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento,ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento , no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Portanto meus amigos... É Proibido Proibir ciclistas nas estradas!!!
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